Através da lei 6.019/74, que rege o trabalho Tempórario, oferecemos soluções ágeis e flexíveis para atender as necessidades de pessoal nos picos sazonais, nas substituições transitorias, como férias, licenças afastamentos.
O Contrato Temporário tem duração de até 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias, mediante comunicação ao TRT, com 15 dias de antecedência.
As vantagens na contratação por esta modalidade, além da flexibilização nas operações, são também os encargos trabalhistas, como isenção da multa de 40% do FGTS, do artigo 479 da CLT